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RE 69.781, INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 69.781.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

IMÓVEL PROMETIDO VENDER A PARTICULAR — INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL

Recurso
RE 69.781
Tribunal

Ementa

Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano. Referência: - Constituição Federal de 1969, art.19, III, § 1º, Código Tributário Nacional, arts. 32 e 34 (Lei nº 5.172, de 25.10.66, D.O. de 27.10.66, retificado no D.O. de 31.10.66) RE 69.781, de 26.11.70 (D.J. de 05.03.71, R.T.J. 56/468) RE 71.427, de 12.04.72 (D.J. de 29.06.72, R.T.J. 62/116) RE 72.638, de 12.04.72 (D.J. de 09.06.72, R.T.J. 61/813). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 6 (*) " O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune a impostos locais" - Súmula revogada.