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SE GERA CONFLITO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

DÚVIDA MANIFESTADA POR CONTRIBUINTE — SE GERA CONFLITO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Referência: C F. de 1946, art. 101, I C F. 1967, art. 114, I, d. Lei nº 4.299, de 23.12.63 (D.O. de 10.01.64). C F. de 1969, art. 119, I, e. Ação Civ. Orig. 100, de 05.06.64; Ação Civ. Orig. 130, de 15.02.68 (R.T.J. 44/563) Ação Civ. Orig. 154, de 16.04.69 (D.J. de 22.04.69). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235