CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS — ILICITUDE
- Recurso
- Mandado de segurança .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Conforme se depreende das informações prestadas pelo Inspetor da Fazenda Estadual, o objetivo primordial da negativa do Fisco é coagir o contribuinte a pagar os débitos tributários, mas a matéria já foi, reiteradamente, examinada e decidida por este Egrégio Tribunal que assentou: "Mandado de segurança. Impressão de notas Fiscais. Indeferimento pela Fazenda Estadual. Aplicação da Súmula 547(*) do STF. Face ao princípio consubstanciado na Súmula 547 (*), ao contribuinte em débito não é lícito à Fazenda Pública indeferir pedido de impressão de notas fiscais, quando seu último bloco está por se esgotar e impedir que exerça suas atividades profissionais" (JC nº 17, pág. 45). - Assim, sendo, a confirmação da sentença revisando se impunha. Ac. de 11-03-1989 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1989 - Vol. 63 - Pág. 48 (*) "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais". ("EMFOR", Nº 256). EMFOR 508
Ementa
Ao contribuinte em débito não é lícito à Fazenda Pública indeferir pedido de impressão de notas fiscais quando seu último bloco está por se esgotar e impedir que exerça suas atividades profissionais. (Trecho do Acórdão).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
