CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
DECRETO 2.889 DE 21-12-1998 — ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Decreto nº 3.328, de 5 de janeiro de 2000 Altera do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a modificação promovida pelo art. 14 da Medida Provisória n° 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999, decreta: Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1°: "§ 2° O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan VER: DEC - 4.765 - DO 25-06-2003 - PÁG. 002 - REVOGA
