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RE 67.554, LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 67.554.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966

Em revisão editorial

EXIGÊNCIA DE TRANSPORTE EM NAVIO BRASILEIRO — LEGITIMIDADE

Recurso
RE 67.554
Tribunal

Ementa

A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-Lei nº 666, de 02/07/69. Referência: - Decreto-Lei nº 666, de 2.7.69 (D.O. de 3.7.69, retificado em 27.8.69), e Decreto 47.225, de 12-11-59. RE 67.554, de 12.09.69 (D.J. de 14.11.69, R.T.J. 51/635) RE 75.017, de 01.01.72 (D.J. de 21.12.72, R.T.J. 64/277) RE 73.057, de 16.05.72 (D.J. de 29.06.72, R.T.J. 61/833) ERE 75.540, de 24.10.73 (D.J. de 02.01.74, R.T.J. 68/510) ERE 72.908, de 18.03.74 (D.J. de 05.04.74). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 5