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RE 46.450

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 46.450.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

EXCLUSÃO DOS IMPOSTOS INDIRETOS

Recurso
RE 46.450
Tribunal

Ementa

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. Referência: - Cód. Civil. artigo 964 RE 46.450, de 10.01.61; ERE 44.115, de 02.10.61; ERE 47.069, de 27.04.62; ERE 45.678, de 27.04.62. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 56 V. SÚMULA Nº 546. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192