IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
FORNECIMENTO EM RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES — INCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE LEI ESTADUAL
- Recurso
- RE 79.251
- Tribunal
Ementa
Sem lei estadual que a estabeleça é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. Referência: - Constituição Federal de 1969, arts. 19, I e 153, § 29 e Código Tributário Nacional, art. 97, I e III (Lei nº 5.172, de 25.10.66, D.O. de 27.10.66, retificado no D.O. de 31.10.66). RE 79.251, de 8.11.74 (D.J. de 13.12.74) RE 79.064, de 18.11.74 (D.J. de 13.12.74) RE 80.852, de 27. 5.75 (D.J. de 13.06.75) RE 81.124, de 26.08.75 (D.J. de 19.09.75, R.T.J. 75/615) RE 81.650, de 26.09.75 (D.J. de 07.11.75). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 4 EMFOR Nº 340
