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STF, RE 102.448-8, SE TORNA EXIGÍVEL O ICM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 102.448-8.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR DO ISS NÃO DEVIDO — SE TORNA EXIGÍVEL O ICM

Recurso
RE 102.448-8
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- No RE 102.448-8 - SP, desta Turma, a 27-11-84, decidiu em acórdão de que fui relator, com a seguinte ementa: "ISS. Serviços de composição gráfica. Erro do contribuinte ao declarar-se devedor do imposto não devido. Não resulta desse fato à Fazenda Estadual o direito de exigir o ICM, não devido. Qualificação jurídica de fatos certos. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido". - No RE 96.047 - SP, observou-se: "Erro do contribuinte ao declarar-se devedor de imposto não devido, ou a presunção de que se estaria enriquecendo ilicitamente em face de terceiro que não a Fazenda Pública, não dá a esta o direito de exigir tributo a que não faz jus. Qualificação jurídica de fatos certos." - No mesmo sentido, as decisões desta Corte, no RE 92.,927, relator Ministro MOREIRA ALVES, ora indicado como julgado paradigma, a 22-8-1980, e no RE 101.070, a 2-12-1983. Ac. de 30-04-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 122 (Outubro/87), Pág. 298. EMFOR 487

Ementa

O fato de o contribuinte declarar-se devedor do imposto não devido, no caso o ISS, por se tratar de composição gráfica, não resulta para a Fazenda Estadual o direito de exigir o ICM. ( Ementa do EMFOR).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência