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STF, RE 111.711-, SUA COMPREENSÃO COMO PEIXE SECO E SALGADO, Rel. ALDIR PASSARINHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 111.711-. Relator: ALDIR PASSARINHO.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

ISENÇÃO — SUA COMPREENSÃO COMO PEIXE SECO E SALGADO

Recurso
RE 111.711-
Tribunal
STF
Relator
ALDIR PASSARINHO

Resumo do acórdão

- No RE 111.711-RJ, Relator Ministro R. MAYER, outro não foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RTJ, 120/82). - No RE 110.437-RJ, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO, a Corte Supremo reiterou o entendimento (RTJ, 120/422). É explicativa a ementa do acórdão: "ICM. Bacalhau importado de país signatário do GATT. Tratado Internacional. Convênio interestadual. Artigo 98 do CTN e Súmula 575 (*)". - Não tendo o bacalhau importado similar nacional e sendo sua correspondência ao peixe seco e salgado, de origem interna, é ele de ter-se como isento do ICM, já que este tem tal isenção. - Se é certo que, segundo o art. III, do GATT, e na conformidade da Súmula 575 (*), o produto importado de país participante de Acordo deve receber o mesmo tratamento concedido ao produto similar nacional (Súmula 575 (*)), não há como prevalecer a exclusão do bacalhau, da isenção concedida ao peixe seco e salgado nacional, sob pena de, mediante forma artificiosa, fazer-se preponderar o convênio interestadual sobre aquele Tratado. - Orientação da jurisprudência do STF, que se mantém, mesmo após ter sido excluído o bacalhau da isenção conhecida ao peixe seco e salgado nacional, no convênio interestadual. - Acórdão isolado da C. 1ª Turma em sentido contrário, no RE 101.966, mas que foi posteriormente superado por aresto da mesma Turma, no RE 105.606 (RTJ 116, págs. 794/805). - No RE nº 114.379-MG, Relator Ministro FRANCISCO REZEK, o Supremo Tribunal decidiu (RTJ, 125/879). - Tributário. GATT. Vinculação de Minas Gerais ao Sistema Convenial de isenção de ICM sobre o peixe seco. Inclusão do bacalhau oriundo de país signatário do GATT no gênero peixe seco e salgado, de origem nacional. I - O Estado de Minas Gerais não se encont ra fora do sistema convenial relativo à isenção de ICM sobre o peixe seco, por ter firmado o convênio de Porto Alegre, de 1968, que regulou a matéria. II - O bacalhau, oriundo de país signatário do GATT, peixe seco que é., goza de isenção do ICM, tal como o peixe seco e salgado de produção nacional. Jurisprudência do STF". - No seu voto, o eminente Ministro REZEK, com a elegância de estilo que o caracteriza, argutamente repeliu os argumentos dos que, confundindo identidade com similaridade, negam a isenção ao produto oriundo do GATT. Está no seu voto (RTJ 125/883)... . Ac. de 17-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/851 (*) "A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias concedida a similar nacional. ("EMFOR", Nº 340, st. IMPORTAÇÃO). EMFOR 533

Ementa

O bacalhau, oriundo de país signatário do GATT, peixe seco que é, goza de isenção do ICM, tal como o peixe seco e salgado de produção nacional.

Nota da redação

RTJ