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ISENÇÃO — MERCADORIA IMPORTADA DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT
- Recurso
- Apelação Cível 1.240/92
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Inúmeros já foram os pronunciamentos de todas as Câmaras deste Tribunal sobre o assunto, ora tendentes à isenção do tributo, ora contra, sobejando argumentos jurídicos e fáticos tanto favoráveis quanto contrários à isenção. - Esta Câmara já decidiu pela isenção na Apelação Cível 1.240/92, sendo lá impetrante a mesma daqui. - Nos Egrégios Tribunais Superiores de Brasília (STF e STJ) o assunto já foi amplamente debatido, tendo o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por sua maioria, recepcionado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já consolidada pela Súmula 575 (*), no primeiro havendo a Súmula nº 20 (**), em igual sentido e que reza: "A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional". - Três acórdãos do Egrégio STJ instruem a inicial. O primeiro e o segundo, Rels. Min. GARCIA VIEIRA e Min. HÉLIO MOSIMANN, datados respectivamente de 8-5-91 e 20-2-91, das 1ª e 2ª Turmas, nos REsps nºs 9.568 e 4.158 ..., foram por decisão unânime. Já o terceiro, datado de 7-5-90, foi por maioria de votos, tornando-se Relator para o acórdão o Min. CARLOS MARIO VELLOSO, ficando vencido o Relator de origem, Min. VICENTE CERNICCHIARO ... . - Neles se vê a tendência forte em se incluir o bacalhau oriundo de país signatário do GATT, no gênero seco e salgado de origem nacional. Ac. de 29-06-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.457 (*) "A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro do ALALC, estende-se a isenção do imposto de Circulação de Mercadorias concedida a similar nacional ("EMFOR", Nº 340). EMFOR 549
Ementa
"A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional". (Ementa Trecho do Acórdão).
