IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
FALTA DE EXPEDIÇÃO DE NOTA FISCAL — DIREITO DO COMPRADOR
- Recurso
- RE 71.686
- Tribunal
Ementa
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita- se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior. Referência: - Constituição Federal de 1969, art. 23, II e Decreto-Lei nº 406, de 31.12.68 (D.O. de 31.12.68, retificado no D.O. de 9.1.69 e 4.2.69). RE 71.686, de 27.04.71 (D.J. de 28.05.71, R.T.J. 57/662) RE 74.895, de 10.04.73 (D.J. de 01.06.73, R.T.J. 65/517) RE 77.415, de 19.03.74 (D.J. de 28.06.74, R.T.J. 70/233) RE 79.781, de 07.04.75 (D.J. de 09.05.75) RE 75.439, de 06.05.75 (D.J. de 19.09.75, R.T.J. 75/164) RE 72.461, de 09.09.75 (D.J. de 10.10.75) RE 82.524, de 23.09.75 (D.J. de 10.10.75). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 4 EMFOR Nº 577
