IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
EXPORTAÇÃO — ABATIMENTO DA QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA AO IBC
- Recurso
- Recurso Especial 3.929
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Ao examinar a questão no Recurso Especial nº 3.929 - PR, relator o eminente Ministro ARMANDO ROLLEMBERG, a Eg. 1ª Turma desta Eg. Corte decidiu conforme a seguinte ementa, verbis: "Tributário - ICM - Exportação de café - Abatimento da quota de contribuição recolhida ao Instituto Brasileiro do Café. - Não há como considerar-se que o parágrafo 8º do artigo 2º, do Dec-Lei 406/68, ao estabelecer que a base de cálculo na saída de mercadorias para o exterior seria o valor líquido faturado, estivesse considerando tal valor diverso daquele alcançado pela mercadoria, deduzido os ônus previstos em relação à mesma, e, portanto, a quota de contribuição para o IBC. Quanto à referência contida na referida norma legal a frete, seguro e despesas de embarque, tem a finalidade de não fazer a base de cálculo do imposto menor que o valor líquido da mercadoria não interferindo, porém, na conceituação de tal valor. - Recurso provido. Ac. de 20-05-1991 DJ de 18-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/570 EMFOR 521
Ementa
Na exportação de café cru, o valor da quota de contribuição, instituída pelo Decreto-lei nº 2.295/86, não se inclui na base de cálculo do ICM.
