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RE 80.452, INCIDÊNCIA - SE É LEGÍTIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 80.452.

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Acórdão

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

FRETES PAGOS A TERCEIROS, SEGUROS E DESPESAS DE EMBARQUE — INCIDÊNCIA - SE É LEGÍTIMA

Recurso
RE 80.452
Tribunal

Ementa

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque. Referência: - Decreto-Lei nº 406, de 31.12.68, art. 1º, § 5º combinado com o art. 2º, § 8º (D.O. de 31.12.68, retificado no D.O. de 9.1.69 e 4.2.69), ( reproduzido pelo artigo 3º, V, da Lei Estadual (PR) 6.364 de 1972. RE 80.452, de 03.06.75 (D.J. de 12.09.75, R.T.J. 75/249) RE 81.634, de 08.08.65 (D.J. de 05.09.75, R.T.J. 76/931) RE 80.453, de 18.08.75 (D.J. de 13.02.76) RE 80.970, de 18.08.75 (D.J. de 13.02.76) RE 80.457, de 26.09.75 (D.J. de 24.10.75). Sessão de 15-12-1977 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 4 EMFOR Nº 340