TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Em revisão editorial
GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO — NÃO INCIDÊNCIA
- Recurso
- REsp 33.860
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Tenho que a pretensão da recorrente não merece guarida, posto que a matéria já é conhecida desta colenda Turma que, ao apreciar, recentemente, o Recurso Especial nº 32.133-9/SP, relator o eminente Ministro PÁDUA RIBEIRO, votação unânime, entendeu-se que a gravação e distribuição de filmes para cinemas e videocassetes estão incluídas no item 63 da Lista de Serviços tributados pelo ISS, consoante a Lei Complementar nº 56, de 15.12.87, por isso que fica vedada a tributação Estadual pelo ICMS. - É o que se vê de sua ementa, "verbis": "Tributário. ICMS. ISS. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes. I - Não podem ser tributados pelo ICMS a gravação e distribuição de filmes e videoteipes, porquanto estão incluídas no item 63 da lista de serviços tributados pelo ISS, aprovada pela Lei Complementar nº 56, de 15.12.87. II - Ofensa ao art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 1968, não caracterizada. III - Recurso especial não conhecido." - Isto posto, por compartilhar da mesma linha de entendimento e não vislumbrar qualquer ofensa ao art. 8º, do Decreto-lei nº 406/68, não conheço do recurso no âmbito desta Corte. - É o meu voto. Ac. de 02-03-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/ 3.265 EMFOR 574
Ementa
O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. Referência: Constituição Federal, arts. 155, I, "b" e 156, IV. Lei Complementar nº 56, de 15-12-87, item 63. Decreto-Lei nº 406, de 31-12-68, art. 8º, parágrafo 1º. REsp 33.860 - SP (1ª T. 16-03-94 - DJ 16-05-94). REsp 42.860 - SP (1ª T. 11-04-94 - DJ 16-05-94). REsp 45.686 - SP (1ª T. 18-04-94 - DJ 16-05-94). REsp 32.133 - SP (2ª T. 20-09-93 - DJ 11-10-93). REsp 35.551 - SP (2ª T. 02-03-94 - DJ 11-04-94). REsp 35.573 - SP (2ª T. 01-06-94 - DJ 20-06-94). Primeira Seção, sessão ordinária de 9-5-1995 DJU de 16-5-1995, pág. 13.549 EMFOR - Nº 558 EMENTA: - Conforme já decidiu esta colenda Turma, a gravação e distribuição de filmes para cinemas e videocassetes, estão incluídas no item 63 da Lista de Serviços tributados pelo ISS, consoante a Lei Complementar nº 56, de 15.12.87, por isso que fica vedada a tributação Estadual pelo ICMS.
