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INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

RESTAURANTE DE EMPRESA — INCIDÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como consta da própria inicial, ela não fornece as refeições para consumo no seu próprio estabelecimento. Ela «se dedica ao fornecimento de refeições em restaurantes de empresas». Quer dizer, nas operações da autora ocorre saída dos alimentos, ou já preparados, como refeições prontas ou então para serem preparados nos restaurantes das outras empresas com que contratou. Tanto numa hipótese como na outra ocorre a saída dos alimentos do estabelecimento da autora; caracteriza-se a circulação de mercadoria; portanto, incide o ICM. Ac. de 01-12-1986 Revista dos Tribunais, Vol. 616 - Pág. 83. EMFOR 474

Ementa

Se o estabelecimento comercial dedica-se ao fornecimento de refeições a restaurantes de empresas, verifica-se em suas operações a saída dos alimentos da firma vendedora, caracterizando-se a circulação de mercadorias, a ensejar a incidência do ICM.

Nota da redação

Revista dos Tribunais