TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Em revisão editorial
RESTAURANTE DE EMPRESA — INCIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como consta da própria inicial, ela não fornece as refeições para consumo no seu próprio estabelecimento. Ela «se dedica ao fornecimento de refeições em restaurantes de empresas». Quer dizer, nas operações da autora ocorre saída dos alimentos, ou já preparados, como refeições prontas ou então para serem preparados nos restaurantes das outras empresas com que contratou. Tanto numa hipótese como na outra ocorre a saída dos alimentos do estabelecimento da autora; caracteriza-se a circulação de mercadoria; portanto, incide o ICM. Ac. de 01-12-1986 Revista dos Tribunais, Vol. 616 - Pág. 83. EMFOR 474
Ementa
Se o estabelecimento comercial dedica-se ao fornecimento de refeições a restaurantes de empresas, verifica-se em suas operações a saída dos alimentos da firma vendedora, caracterizando-se a circulação de mercadorias, a ensejar a incidência do ICM.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
