TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Em revisão editorial
ISENÇÃO — MERCADORIA IMPORTADA DE PAÍS SIGNATÁRIO DA ALALC
- Recurso
- RE 103.935-3
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A decisão recorrida interpretou com exatidão, o sentido normativo da legislação pertinente. Distinguiu inseticida de componentes para a fabricação de inseticida. - De outra parte a Súmula 575 (*) do STF: "A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadoria concedida a similar nacional", não traduz o significado pretendido pela Recorrente. - As hipóteses que inspiraram os julgados sintetizados na Súmula sempre corresponderam a produtos similares, ou seja, a mercadoria estrangeira era igual à existente no Brasil. - O caso dos autos, como se viu, é diferente. - Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, distinguindo produto acabado de matéria prima. - Acrescente-se outro argumento útil para rebate a tese da Recorrente. A matéria para inseticida é também matéria prima para outros produtos, mesmo sem similar nacional. A importação não é vinculada à destinação dos componentes, mas aos componentes em si mesmo. - O referido acórdão do STF é o RE 103.935-3 - SP, estampado na RT 596/270: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Invocação de dissídio jurisprudencial - hipótese não caracterizada. Acórdãos de um mesmo tribunal. ICM - Produto importado de país signatário a do GATT - Matéria Prima - Distinção de produto acabado - Inexistência de Isenção-Inaplicabilidade." Ac. de 24-10-1990 DJ de 25-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/305 (*) "A mercadoria importada de país signatário do GA
Ementa
A mercadoria importada de país signatário do GATT estende-se a isenção de ICM concedida a similar nacional. Interpretação lógica conduz ao mesmo resultado quando se trata de matéria prima para fabricar mercadoria, que, por sua vez, é idêntica à composta com material brasileiro. Identificaram-se na finalidade, qual seja, conferir a mesma disciplina tributária.
Nota da redação
RT
