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STJ, QUANDO ESTÁ ISENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT — QUANDO ESTÁ ISENTA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A orientação pacífica, tanto da 1ª como da 2ª Turma desta Corte, está transcrita no enunciado da Súmula nº 20 (*): "A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional". - A impetrante alegou que o produto importado - afiadeira de ferramentas de alta precisão - destina-se a integrar o seu ativo fixo, cujo similar nacional goza de isenção de ICM, a teor do disposto no art. 5º, XLVIII, do Decreto nº 17.727/81. - A r. decisão recorrida discrepa, portanto, da orientação predominante nesta Corte, inclusive no que se refere à não revogação do tratado internacional pela E. C. nº 23/83. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso. Ac. de 11-11-1992 DJ 30-11-92 Arquivo do EMFOR - STJ/818 EMFOR 530

Ementa

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (Trecho do Acórdão).