EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 83.428, EXTENSÃO DE ISENÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 83.428.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT OU MEMBRO DE ALAC — EXTENSÃO DE ISENÇÃO

Recurso
RE 83.428
Tribunal

Ementa

A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional. Referência: - Constituição Federal de 1969, art. 20, III. CTN, art. 97, IV e art. 98 (Lei nº 5.172, de 25.10.66, D.O. de 27.10.66, retificada no D.O. de 31.10.66) e Parte II, art. III, §§ 1º e 2º, do GATT. RE 83.428, de 09.03.75 (D.J. de 26.04.76) RE 76.099, de 07.04.75 (D.J. de 09.05.75, R.T.J. 73/454) RE 82.509, de 10.02.76 (D.J. de 09.04.76) RE 83.531, de 10.02.76 (D.J. de 09.04.76) RE 83.806, de 10.02.76 (D.J. de 26.04.76) RE 83.430, de 20.02.76 (D.J. de 26.03.76) RE 84.400, de 20.02.76 (D.J. de 30.04.76) RE 84.010, de 06.04.76 (D.J. de 08.07.76) RE 84.892, de 06.04.76 (D.J. de 08.07.76). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 5 EMFOR Nº 340