TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Em revisão editorial
AUTORIZAÇÃO ANTERIOR À LEI INSTITUIDORA — IRRELEVÂNCIA FACE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NA VIGÊNCIA DO TRIBUTO
- Recurso
- RE 79.953
- Tribunal
Ementa
Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador. Referência: - Código Tributário Nacional, arts. 105 e 144, II (Lei nº 5.172, de 25.10.66, D.O. de 27.10.66, retificado. no D.O. de 31.10.66), Decreto-Lei nº 406, de 31.12.68, art. 1º (D.O. de 31.12.68, retificado no D.O. de 09.01.69 e 04.02.69) e Lei Estadual (SP) nº 91, de 27.12.72. RE 79.953, de 05.12.74 (D.J. de 18.02.75, R.T.J. 72/619) RE 79.552, de 18.03.75 (D.J. de 11.04.75) RE 81.123, de 23.05.75 (D.J. de 24.06.75) RE 79.626, de 03.06.75 (D.J. de 22.08.75). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 5 EMFOR Nº 340
