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RE 79.951, SE É LEGÍTIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 79.951.

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Acórdão

TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA — SE É LEGÍTIMA

Recurso
RE 79.951
Tribunal

Ementa

O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital. Referência: - Constituição Federal de 1969, arts. 19, I e 153, § 29. Código Tributário Nacional, arts. 97, I e II e 104, II (Lei 5.172, de 25.10.66, D.O. de 27.10.66, retificada no D.O. de 31.10.66) e Decreto-lei nº 406, de 31.12.68, art. 1º, II (D.O. de 31.12.68, retificada no D. O. de 9.1.69 e 4.2.69). RE 79.951, de 18.09.75 (D.J. de 21.11.75) RE 82.054, de 23.09.65 (D.J. de 17.10.75) RE 83.026, de 03.10.75 (D.J. de 17.10.75) RE 73.267, de 21.10.75 (D.J. de 07.02.72) RE 73.551, de 28.11.75 (D.J. de 26.12.75) RE 83.563, de 28.11.75 (D.J. de 12.12.75) RE 83.571, de 28.11.75 (D.J. de 13.12.76). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 4 NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA, DESTINADO A USO PRÓPRIO, INCIDE O ICMS. Referência: - CF/88, art. 155, § 2º, IX, "a". - ADCT, art. 34, §§ 5º e 8º. - Conv. ICMS nº 66, de 14/12/88, arts. 2º, I; 21, parágrafo único, I e 27, I, "d". - Dec.-lei nº 406, de 31/12/68, art. 6º. RE 54.905-SP (1ªT 05/12/94 - DJ 13/02/95) RE 74.007-SP (1ªT 29/11/95 - DJ 18/12/95) RE 96.069-SP (1ªT 05/08/96 - DJ 16/09/96) RE 104.434-DF (1ªT 14/11/96 - DJ 16/12/96) RMS 7.709-CE (1ªT 18/11/96 - DJ 16/12/96) RMS 7.970-CE (1ªT 17/03/97 - DJ 22/04/97) RMS 7.708-CE (2ªT 16/12/96 - DJ 03/03/97) RMS 7.834-CE (2ªT 20/02/97 - DJ 05/05/97) RMS 8.191-CE (2ªT 03/04/97 - DJ 22/04/97) Primeira Seção, na sessão ordinária de 08 de outubro de 1997. DJ nº 203, de 21 OUT 1997 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590