TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Em revisão editorial
ALÍQUOTAS — FIXAÇÃO ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO NO SENADO FEDERAL - LEGITIMIDADE
- Recurso
- MS .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Cumpre salientar que a existência do direito subjetivo de crédito, preconizado pela autora no levantamento de créditos apresentado, teria de depender da prova concomitante, minuciosa, esclarecedora, e nesse sentido nenhuma providência foi consumada de acordo com o preceito estabelecido na lei processual (art. 333, I). - Por outro lado, a improcedência da inconstitucionalidade da Resolução nº 22/89, do Senado Federal, constitui argumento destituído de qualquer procedência e nenhum aresto do STF, nesse sentido, foi juntado aos autos. - Cumpre salientar que a doutrina deixa bem esclarecido que o princípio da não cumulatividade está no direito à compensação, direito esse pleno, sem restrição, que o contribuinte possui de deduzir num determinado período do ICMS pelas saídas o valor de ICMS pago pelas entradas, ou seja, de acordo com o sistema de apuração periódica, única técnica optada pelo texto constitucional. - Ocorre que a matéria pertinente à fixação de alíquotas do ICMS está disciplinada claramente em disposições da Carta Magna de 1988, em pleno vigor. - A primeira dessas disposições diz respeito à fixação das alíquotas interestaduais do ICMS e consta do art. 155, parágrafo 2º, IV, da referida Constituição que determina textualmente: "IV- resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação." - Ora, a Resolução nº 22, do Senado Federal, sobreveio a 19 de maio de 1989, logo após a vigência da Constituição e fixando, como fixou, alíquotas interestaduais o fez em observância fiel da sua competência. - A Resolução impugnada, pois, é destitu ída de todo e qualquer defeito e, assim sendo, não tem procedência o "ônus tributário adicional" alegado pela autora, ora apelada. Ac. de 13-02-1996 Arquivo do EMFOR - TJ/2.646 EMFOR 569
Ementa
Nenhuma inconstitucionalidade pode ser atribuída à resolução do Senado Federal fixando alíquotas interestaduais do ICMS.
