TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Em revisão editorial
EXPORTAÇÃO — INCIDÊNCIA INADMISSÍVEL
- Recurso
- MS 18.927
- Tribunal
Ementa
São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os produtos industrializados em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar. Referência: - Constituição Federal de 1967, artigo 24, parágrafo 5º. - Ato Complementar n. 35, de 28.2.67, artigo 7º, parágrafo 1º. - Lei nº 5.172, de 25.10.65 (C. Trib. Nac.) (D.O. de 27.10.66) RMS 18.927, de 05.12.68 (R.T.J. 49/576) RMS 18.810, de 20.11.68 (D.J. de 06.12.68) RMS 18.839, de 14.11.68 (D.J. de 07.03.69) AG 44.070, de 09.12.68 (D.J. de 28.03.69) AG 45.476, de 22.04.69 (D.J. de 11.09.69). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 0 pág. 5.950 - n. 235 EMFOR Nº 256
