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DÁ NOVA REDAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR 87 DE 13-09-1996, INCISO I DO ART 33 — DÁ NOVA REDAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei Complementar nº 99, de 20 de dezembro de 1999 Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O inciso I do art. 33 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. .................................. .................................. I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1° de janeiro de 2003; (NR) .................................. .................................." Art. 2° Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "2003" em substituição a "1998". Art. 3° Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "de 1996 a 2002" em substituição a "de 1996 e 1997". Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revoga-se a Lei Complementar n° 92, de 23 de dezembro de 1997. Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Amaury Guilherme Bier