IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
INCIDÊNCIA — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- MS .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Trata-se de mandado de segurança cuja respeitável sentença a concedeu para assegurar a imunidade tributária, constitucionalmente garantida, abstendo-se a autoridade coatora de exigir o ICMS das operações relativas à edição dos livros, rol constante da respeitável sentença, sob a forma de Compact Disc - CD, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida. Inconformada, recorreu a Fazenda do Estado, preliminarmente alegando ilegitimidade de parte passiva e, no mérito, pugnando pela inversão do resultado. - Recurso respondido e anotado o preparo. - Houve manifestação do Ministério Público de ambas instâncias pugnando pelo desprovimento dos recursos. - É o relatório. - Considera-se interposto o reexame necessário. - Cuida-se de mandado de segurança impetrado por (...) contra a Fazenda do Estado, na pessoa do Dr. Y.N., Secretário dos Negócios da Fazenda. - Primeiramente, a ilegitimidade de parte passiva alegada pela apelante não prospera; como bem rechaçada na respeitável sentença, o impetrado é o superior hierárquico dos Agentes Fiscais de Rendas, estando na posição de comando no que tange aos atos impugnados, daí porque sua legitimidade para integrar a lide no pólo passivo. - Quanto ao mérito, melhor sorte não a socorre; a questão cinge-se em saber se a imunidade concedida pela Constituição Federal aos livros (artigo 150, VI, "d"), é reconhecida também quando estes são editados em compact disc. - O assunto é tratado pelo doutrinador HUGO BRITO MACHADO, in verbis: "Questão das mais relevantes consiste em saber se a imunidade dos livros, jornais e periódicos, e do papel destinado a sua impressão, abrange os produtos da moderna tecnologia, como os CD-roms e os disquetes para computad ores. A melhor interpretação das normas da Constituição é aquela capaz de lhes garantir a máxima efetividade. Toda imunidade tem por fim a realização de um princípio que o constituinte considerou importante para a nação. A imunidade dos livros, jornais e periódicos tem por fim assegurar a liberdade de expressão do pensamento e a disseminação da cultura. Como é inegável que os meios magnéticos, produtos da moderna tecnologia, são hoje de fundamental importância para a realização desse mesmo objetivo, a resposta afirmativa se impõe. O entendimento contrário, por mais respeitáveis que sejam, e são, os seus defensores, leva a norma imunizante a uma forma de esclerose precoce, inteiramente incompatível com a doutrina do moderno constitucionalismo, especialmente no que concerne à interpretação especificamente constitucional" ("Curso de Direito Tributário" - 12ª edição - Malheiros - 1997 - pág. 199). - Em face das explanações acima, conclui-se que a Constituição Federal assegura a veiculação de cultura e informações; portanto, livros editados em papel ou em compact disc têm o mesmo objetivo, conteúdo e finalidade, ou seja, levar a informação e conhecimento ao seu usuário. - Ressalte-se, ainda, que a norma inserta no Texto Maior não tem o condão de proteger o papel, instrumento de materialização e meio de veiculação; seu objetivo maior é o conteúdo, visando proporcionar a divulgação dos textos. - Destarte, irrelevante a forma de edição da obra, pois qualquer livro, jornal ou periódico impresso em papel não perderá sua característica principal se for editado em CD-rom ou mesmo disquetes para computadores. - Pelo exposto, rejeita-se a preliminar e nega-se provimento aos recursos. Ac. de 15-11-1999 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 2.867 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615 EMENTA: - A locação de navio, embora armado e equipado, não se confunde com o contrato de transporte de carga, estando a salvo da incidência do ICMS. RESUMO DO ACÓRDÃO: - "O ponto nodal da questão" - está dito no acórdão recorrido - "é o de caracterizar ou não o contrato firmado pela apelada, como contrato de transportes. Analisando os Contratos DEPER ns. 57/89, ..., constata-se que o objeto da avença é o afretamento de embarcações que serão empregadas pela contratante em apoio à unidade de perfuração e de produção localizada na plataforma continental brasileira. Portanto, a atividade da apelada não possui característica de um contrato de transportes, como bem averbou o prolator da sentença, é contrato de afretamento. As embarcações são usadas como apoio à atividade fim da PETROBRÁS, enquanto a atividade desenvolvida pela apelada não tem similitude com o de transportes, mas de atividade-meio, de apoio, à atividade da contratante" (fl. ...). - O julgado tem apoio na doutr
Ementa
O objetivo da norma constitucional é garantir o aspecto finalístico da obra. Inexistência de ofensa ao artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal.
