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RE 67.625

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 67.625.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

Em revisão editorial

SE É DEVIDO O TRIBUTO PELO VENDEDOR

Recurso
RE 67.625
Tribunal

Ementa

A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. Referência: - Constituição Federal de 1967, artigo 65, § 3º. Constituição Federal de 1969, artigo 62, §2º. Lei nº 3.520, de 30.12.58 (D.O. de 30.12.58), regulamentada pelo Decreto nº 45.422, de 12.02.59 (D.O. 12.02.59, suplemento, e retificado no D.O. de 23.02.59). Lei nº 4.502, de 30.11.64, artigos 34 e 35 (D.O. de 30.11.64, suplemento, retificado no D.O. de 21.01.65 e no D.O. de 23.03.65), regulamentada pelo Decreto nº 56.791, de 26.08.65, artigos 42 e 43 (D.O. de 06.09.65, retificado no D.O. de 27.09.65). Código Tributário Nacional, artigo 11 (Lei nº 5.172, de 25.10.66, D.O. de 27.10.66, retificado no D.O. de 31.10.66); Decreto-Lei nº 34, de 18.11.66 (D.O. de 18.11.66). Decreto 61.514, de 12.10.67, artigos 52 e 53 (D.O. de 20.10.67, suplemento, retificado no D.O. de 20.11.67). ERE 67.625, de 09.09.70 (D.J. de 20.11.70) ERE 68.215, de 09.09.70 (D.J. de 16.04.71, R.T.J. 57/244) ERE 68.868, de 30.09.70 (D.J. de 20.11.70) ERE 69.080, de 19.02.76 (D.J. de 26.03.76) RE 71.300, de 01.03.71 (D.J. de 30.04.71, R.T.J. 429/304) RE 76.826, de 05.12.74 (D.J. de 25.04.75, R.T.J. 73/467) Sessão de 15-12-1976 Diário da Justiça - Janeiro - nº 1 - pág. 7