IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
ART 128 DO DECRETO 2.637 DE 25-06-1998 — DISPOSITIVO - ACRESCE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 3.490, DE 29 DE MAIO DE 2000 Acresce dispositivo ao art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta: Art. 1° O art. 128 do Decreto n° 2.637, de 25 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3° O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI; § 4° A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda." (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2000; 179° da Independência e 112° da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan VER: DEC - 4.544 - DO 27-12-2002 - PÁG. 001 - REVOGA
