AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
ASSINATURA DE CONTESTAÇÃO POR LEIGO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Sendo incabível o simples pedido de emenda da mora, o qual, por construção liberal do direito pretoriano, pode ser formulado pela própria parte, a ação de despejo carecia de contestação. Sendo esta oferecida pela própria parte, sem capacidade postulatória, segundo o disposto pelo art. 36 do Código de Processo Civil e art. 71 § 3º da Lei nº 4.215/63, a conseqüência foi a que lhe deu a decisão rescindenda, proclamando a revelia do réu e decretando-lhe o despejo. - Nestas condições, evidencia-a a inocorrência de violação de qualquer dispositivo legal, a justificar a pretensão rescisória. Ac. de 18-06-1987 Arquivo do Ementário Forense, TA/808 EMFOR 471
Ementa
A postulação em Juízo é privativa de advogados legalmente habilitados. Não viola a lei decisão que considera revel quem, citado para a ação, oferece contestação, assinando-a, sendo leigo, sem capacidade postulatória.
