IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SE SE ESTENDE A IMÓVEL POR ELA LOCADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- De acordo com a Constituição em vigor na data da propositura da ação competia aos municípios instituir impostos sobre "propriedade predial e territorial urbana". - Tendo em conta tal disposição, o CTN estabeleceu, no art. 31, ser contribuinte do IPTU "o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". - Ora, se a Constituição se referia a proprietário do imóvel como sendo o contribuinte do tributo, há de se entender que no CTN se dispôs sobre pessoas que detêm a propriedade como sua derivando a posse da situação onde tal se configure, quer plenamente, quer em razão de contrato que lhe assegure tal posição. - Essa não é, entretanto, a situação do locatário que não ocupa o prédio como próprio e sim em atenção a prazo celebrado com o proprietário. - Sendo assim, a decisão recorrida não merece confirmação, pois embora pertencendo os imóveis à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, que goza de imunidade, devem ser tributados quando locado, cabendo o pagamento do IPTU ao locatário. - Recurso provido. Ac. de 07-05-1990 DJ de 6-8-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/190 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
A imunidade de que goza determinada entidade de assistência social, não se estende a imóvel pela mesma locado, quando do respectivo contrato conste caber ao locatário a obrigação do pagamento do tributo.
