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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

QUANDO NÃO LHE PODE SER NEGADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Este é o douto voto-condutor do acórdão recorrido, proferido nos declaratórios interpostos ...: "conforme se vê, o embargante se insurge contra o acórdão de ..., assim ementado: "Processo Civil. Retenção de autos. Aplicação da penalidade do artigo 196 do CPC. - Comprovado que o advogado, mesmo intimado, não devolveu a cartório o processo que detém irregularmente, ensejando, inclusive, mandado de busca e apreensão, têm-se como legítima a interdição de vista dos autos fora da secretaria e a aplicação de multa prevista no artigo 196 do CPC. Recurso não provido". - Alega que no caso não houve prévia intimação para devolver os autos. Examinando os autos, realmente não encontrei a prova da intimação. Mas considerando que são vários os processos por ele retidos, por prazo muito superior ao permitido em lei, tendo sofrido idêntica repreensão, conforme se vê ..., dispensável se tornava, no caso vertente, intimação específica para devolver os autos. - Assim, embora inexiste, neste autos, prova de prévia intimação para devolver o processo que reteve irregularmente por 7 meses, não vejo razão para alterar o julgado. - Por isso, rejeito os embargos de declaração com efeitos infringentes". - Ao decidir como o fez, afigura-se-me que o aresto malsinado não só violou o art. 196 do CPC, quanto divergiu da interpretação que lhe foi dada por outros Tribunais nos arestos trazidos a confronto". - Com efeito, dispõe o referido dispositivo da Lei Adjetiva: "Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em vinte e quatro (24) horas, perderá o direito à vista fora do cartóri o e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. - Parágrafo único. Apurada a falta, o Juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa". - Conforme se depreende, pressuposto para incidir a regra consubstanciada no transcrito preceito é que o advogado seja intimado a devolver os autos. E, no caso, é explícito o acórdão atacado ao afirmar que não houve a reclamada intimação. - Isto posto, em conclusão, conheço do recurso e lhe dou provimento. Ac. de 31-03-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Janeiro de 1994 - Nº 53 - Pág. 200 EMFOR 545

Ementa

No caso de retenção dos autos além do prazo legal, o advogado só perde o direito de deles ter vista fora do Cartório e incorre em multa se, após intimado, não os devolver dentro em vinte e quatro horas.