EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, ALTERAÇÃO POR SIMPLES DECRETO - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

BASE DE CÁLCULO — ALTERAÇÃO POR SIMPLES DECRETO - INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Procede a articulação expendida pelo Município quanto à discussão da matéria, pela Corte de origem, sob o ângulo constitucional. A visão contrária que externei ao apreciar o agravo de instrumento decorreu do fato de aquele colegiado, após referir-se à interposição do especial com base nos permissivos das alíneas "a" e "c" do inc. III do art. 105 da Carta Política da República, haver feito referência ao CTN. Relendo o acórdão, constato que, na ementa, aludiu-se ao preceito insculpido no art. 145, § 1º, da CF e, no corpo do voto condutor do julgamento, embora mediante remissão a precedentes, ao princípio da legalidade. Assim, tendo que não subsiste o que asseverado no tocante à falta de prequestionamento. - Nem por isso, no entanto, este regimental está a merecer provimento. É que, no caso, o STJ, atento à ocorrência não de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano, em face da inflação, mas de majoração, glosou o veículo utilizado, apontando que tal procedimento só poderia ensejar-se por meio de lei. Entendeu impróprio, a tanto, decreto baixado pelo Executivo. Tal conclusão não revela vulneração ao Diploma Maior. Ao contrário, mostra-se com esta consentâneo, especialmente em face à regra do inc. I do art. 150, no sentido de que somente por lei, no sentido formal e material, é possível exigir ou aumentar trib

Ementa

Mostra-se objeto de debate e decisão prévios, tema alusivo ao aumento de tributo via decreto quando conste do acórdão proferido a exigibilidade de lei. Se de um lado é certo assentar-se que simples atualização do tributo, tendo em conta a espiral inflacionária, independe de lei, isto considerado o valor venal do imóvel (IPTU), de outro não menos correto é que, em se tratando de verdadeiro aumento, o decreto-lei não é o veículo próprio a implementá-lo. A teor do disposto no inc. I do art. 150 da CF, a via própria ao aumento de tributo é a lei em sentido formal e material.