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STJ, CARÁTER EMPRESARIAL - BENEFÍCIO FISCAL ESTABELECIDO NO § 3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 406/68 - DIREITO NÃO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

SOCIEDADE MÉDICA — CARÁTER EMPRESARIAL - BENEFÍCIO FISCAL ESTABELECIDO NO § 3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 406/68 - DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O Agravo Regimental não merece prosperar. - Ficou entendido, na decisão agravada, que a sociedade médica que assume o caráter empresarial não faz jus ao benefício fiscal estabelecido no § 3º, do art. 94 do Decreto-lei nº 406/68, se não preencher os requisitos exigidos no § 3º, do art. 9º do referido DL. Neste sentido é a posição jurisprudencial consagrada nesta Corte, harmonizando-se com o entendimento adotado pelo v. acórdão, como já assinalado. - Se o dispositivo do aresto recorrido coincide com jurisprudência do STJ, é porque ele se afina com a Lei Federal. Ac. de 07-05-1998 DJ de 15-06-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.121 EMFOR 617

Ementa

... a sociedade médica que assume o caráter empresarial não faz jus ao benefício fiscal estabelecido no § 3º, do art. 94 do Decreto-lei nº 406/68, se não preencher os requisitos exigidos no § 3º, do art. 9º do referido DL. (Ementa trecho do acórdão)