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MS 9.147, ACORDOS COMERCIAIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.147.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

ISENÇÃO — ACORDOS COMERCIAIS

Recurso
MS 9.147
Tribunal

Ementa

Estão isentas do imposto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais. Referência: - Decreto nº 23.933, de 27.02.34; - Dec.-Lei nº 3.757, de 25.10.41 RMS 9.147, de 20.11.61; RMS 10.913, de 18.03.63 (D. de Just. de 24.05.63, p. 323); RMS 8.927, de 11.12.61; RMS 9.177, de 20.06.62; RMS 8.835, de 02.08.61; RMS 8.836, de 30.08.61; RMS 8.927, de 11.12.61; RE 41.639, de 16.07.59. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 62 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194