AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
SE A SENTENÇA PREJUDICA O RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... o fato do feito já ter sido objeto de sentença não prejudica o julgamento deste agravo e nem lhe retira a eficácia. A propósito já decidiu esta Câmara que "a despeito de ter sido proferida sentença, não está prejudicado o agravo. Pelo contrário, a solução deste recurso é que poderia afetar a eficácia da sentença" (AI 351.687, da comarca de São José dos Campos, relatado por este subscritor). - Aliás, ensina PONTES DE MIRANDA que "o provimento do agravo de instrumento apanha todos os atos a partir da data de interposição se forem conseqüentes ao ato de que se agravou, inclusive decisões e sentenças de inferior instância (in "Comentários ao Código de Processo Civil", ed. 1975, t. VII/276). No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte (JTACivSP - Saraiva, 79/23) e do egrégio STF. Ac. de 04-09-1990 Rev. dos Tribunais - Set. de 1991 - Vol. 671 - Pág. 116. EMFOR 521
Ementa
A prolação de sentença no feito em que interposto agravo de instrumento não prejudica a apreciação e eficácia deste recurso. Pelo contrário sua solução é que apanha todos os atos a partir da data de interposição se forem conseqüentes ao ato de que se agravou, inclusive decisões e sentenças de inferior instância.
