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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

SE A SENTENÇA PREJUDICA O RECURSO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... o fato do feito já ter sido objeto de sentença não prejudica o julgamento deste agravo e nem lhe retira a eficácia. A propósito já decidiu esta Câmara que "a despeito de ter sido proferida sentença, não está prejudicado o agravo. Pelo contrário, a solução deste recurso é que poderia afetar a eficácia da sentença" (AI 351.687, da comarca de São José dos Campos, relatado por este subscritor). - Aliás, ensina PONTES DE MIRANDA que "o provimento do agravo de instrumento apanha todos os atos a partir da data de interposição se forem conseqüentes ao ato de que se agravou, inclusive decisões e sentenças de inferior instância (in "Comentários ao Código de Processo Civil", ed. 1975, t. VII/276). No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte (JTACivSP - Saraiva, 79/23) e do egrégio STF. Ac. de 04-09-1990 Rev. dos Tribunais - Set. de 1991 - Vol. 671 - Pág. 116. EMFOR 521

Ementa

A prolação de sentença no feito em que interposto agravo de instrumento não prejudica a apreciação e eficácia deste recurso. Pelo contrário sua solução é que apanha todos os atos a partir da data de interposição se forem conseqüentes ao ato de que se agravou, inclusive decisões e sentenças de inferior instância.