AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
CABIMENTO CONTRA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS — IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Razão alguma assiste ao impetrante quando busca substituir o recurso próprio pela vida do mandado de segurança. - Em se tratando de decisão interlocutória (CPC, art. 162), o recurso adequado para a sua impugnação é o agravo de instrumento (CPC, art. 522). Destarte, ao arrematante, mesmo não sendo parte no processo, mas terceiro interessado (CPC. art. 499) não era lícito substituir o recurso legalmente previsto pelo mandado de segurança, de forma manifestamente anômala e equívoca. Ac. de 26-06-1990 DJ de 20-08-1990 Arquivo do EMFOR, STJ/N 506 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518
Ementa
Em se tratando de decisão interlocutória, adequado para a sua impugnação é o agravo de instrumento, não sendo lícito substituí-lo pelo mandado de segurança.
Nota da redação
DJ
