AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
VIA IMPRÓPRIA PARA A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA "EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão deferitória de liminar que suspendeu o praceamento de imóvel, em processo executivo lastreado no Decreto-Lei 70/66. - Tocante à preliminar suscitada de incompetência de Juízo, a devolução restrita do agravo de instrumento não comporta tal exame, pois a matéria não é sequer ventilada no decisório impugnado. - JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, quanto à extensão do recurso de agravo, leciona: "A devolução limita-se à questão resolvida pela decisão de que se recorreu; nada mais compete ao Tribunal apreciar em conhecendo do recurso" (O Novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro. Forense. 8ª ed., 1988, p. 198). - A via eleita não é, pois, apropriada para o debate. Idêntica constatação pertine à questão meritória da viabilidade da execução extrajudicial, constitucionalidade do diploma legal utilizado ou inadimplência do executado/agravado. Ac. de 05-11-1998 Arquivo do EMFOR, TJSC/N 1.741 EMFOR 610
Ementa
O agravo de instrumento é via imprópria para a análise da constitucionalidade da chamada "execução extrajudicial".
