IMPOSTO DE RENDA
DECRETO 1.760 DE 26-12-1995
LIMITE GLOBAL DAS DEDUÇÕES — FIXA O VALOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Decreto n° 1.760, de 26 de dezembro de 1995 Fixa o valor do limite global das deduções do imposto de renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 9.064, de 20 de junho de 1995. Decreta: Art. 1° - O valor absoluto do limite global das deduções do imposto de renda devido relativas às doações ou aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1° da Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993, é fixado, para o ano-calendário de 1996, em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 1995, 174° da Independência e 107° da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Pullen Parente Francisco Weffort
