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FIXA O VALOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

DECRETO 1.760 DE 26-12-1995

LIMITE GLOBAL DAS DEDUÇÕES — FIXA O VALOR

Recurso
Tribunal

Ementa

Decreto nº 2.116, de 08 de janeiro de 1997 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto de Renda devido, relativas as doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 9.064, de 20 de junho de 1995, DECRETA: Art. 1° - O valor absoluto do limite global das deduções do imposto de renda devido relativas às doações ou aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1° da Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993, alterado pelo art. 1° da Lei n° 9.323, de 5 de dezembro de 1996, é fixado, para o ano-calendário de 1997, em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 1997, 176° da Independência e 109° da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan