IMPOSTO DE RENDA
DECRETO 1.760 DE 26-12-1995
DOAÇÕES E PATROCÍNIOS EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS E A INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL — DEDUÇÕES - FIXA VALOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 2.554, DE 17 DE ABRIL DE 1998 Fixa o valor global das deduções do Imposto de Renda devido, relativas a doações e a patrocínio em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual. O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a redação do art. 22 da Lei n° 9.064, de 20 de junho de 1995, e no art. 6°, inciso II, da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1.997, com a alteração introduzida pela Medida Provisória n° 1.636-4, de 9 de abril de 1.998, Decreta: Art. 1° O valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido relativas às doações e aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1° da Lei n° 8.685 de 20 de julho de 1993, alterado pelo art. 1° da Lei n° 9.323, de 5 de dezembro de 1.996, é fixado para o ano-calendário de 1998, em R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 1998; 177° da Independência e 110° da República. Marco Antonio De Oliveira Maciel Pedro Pullen Parente
