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INCIDÊNCIA - SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS

INDENIZAÇÃO — INCIDÊNCIA - SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... indiscutível que os juros compensatórios, os moratórios e a própria verba honorária de advogado integram a indenização, que não se sujeita à tributação, mercê do que, não incide, na hipótese, o disposto no art. 568 do RIR. Desta forma caberá ao expropriado declarar, ou não, o recebimento dos juros e dos honorários no exercício financeiro correspondente ao ano-base. - Esta c. 16ª CC já se pronunciou a respeito do tema em exame, constando do venerando aresto relatado pelo e. Des. BUENO MAGANO que "na desapropriação com maior razão os juros não devem ser tributados, simplesmente porque integram a indenização, e esta é infensa à tributação em causa", vindo a calhar a lembrança da ementa: Imposto. Renda. Desapropriação. Incidência sobre os juros moratórios. Inadmissibilidade. Parcela que integra a indenização a qual é infensa a tributação. Instrução normativa nº 124, da Secretaria da Receita Federal" (RJTJSP, Lex, 111/327). (Em idêntico sentido o aresto publicado na RJTJSP, 111/335, também relatado pelo Des. BUENO MAGANO). - Da mesma forma, em relação aos honorários advocatícios, incabível a retenção do Imposto de Renda, pois, tal verba decorre da sucumbência da expropriante e objetiva ressarcir as despesas que o expropriado suportou para obter a justa indenização. Os honorários, no caso, são da parte e não do profissional da advocacia. Ac. de 08-02-1994 Revista dos Tribunais - Julho de 1994 - Vol. 705 - Pág. 116 EMFOR 555

Ementa

A retenção do imposto de renda na fonte em relação aos juros compensatórios, aos juros moratórios e honorários advocatícios devidos nas indenizações expropriatórias implica em afronta ao princípio constitucional da justa indenização.

Nota da redação

Lex