EMFOR
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DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

ATO QUE TRAÇA NORMAS AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conforme vem decidindo este e outros Tribunais do País, o ato judicial por meio do qual são traçadas normas ao contador, por falta de lesividade, afigura-se irrecorrível, eis que na verdade, não se trata de decisão, mas de mero despacho. - Confira-se a propósito jurisprudência colecionada por THEOTÔNIO NEGRÃO, em seu CPC e Legislação Processual em Vigor, 22ª ed., nota 7 ao art. 605. - O inconformismo da parte deverá manifestar-se, se for o caso, após a aprovação da referida conta. Ac. de 23-09-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.399 EMFOR 545

Ementa

Interposição contra resolução judicial que traça normas ao contador para efetuar conta de atualização de débito em processo de execução. Irrecorribilidade. Não se tratando verdadeiramente de decisão, mas de mero despacho, por não causar gravame à parte, afigura-se irrecorrível.