AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — INSTRUMENTAÇÃO - RESPONSABILIDADE
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- STF
- Relator
- NILSON NAVES
Resumo do acórdão
- No caso, o que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, foi a ausência parcial da petição de interposição do recurso extraordinário, peça essencial à compreensão da controvérsia a que a citada Súmula 288 (*) fez menção. - Incumbe ao agravante acompanhar e fiscalizar a formação do instrumento, consoante orientação seguida por esta Corte. E a instrução deficiente não é de ser relevada ou suprida, cabendo a aplicação da Súmula 288. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 08-05-1987 Arquivo STF-DJ 29-5-87- Ementário nº 1.463-4 Arquivo do EMFOR, STF/174. (*) " Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial a compreensão da controvérsia. " (EMENTÁRIO FORENSE, Nº195). EMENTA: - Só se reconhece efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando há a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação; como nas hipóteses do artigo 558 do Código. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... a reiterada jurisprudência deste Egrégio Tribunal tem entendido que a suspensividade só é admitida, sempre que a decisão recorrida caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação (ROMS nº 0000077 - MG, relator Ministro CERNICCHIARO, DJ 17-12-90 pág. 15.348, ROMS nº 0000666 - RJ, Relator Ministro NILSON NAVES, DJ 17-12-90, pág. 15.370). - Ora, nesse sentido, o aresto hostilizado é incensurável, uma vez que não identificou a ocorrência de nenhuma situação excepcional suscetível de resultar em prejuízo irreparável para os impetrantes. Ac. de 07-10-1991 DJ de 04-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/564 EMFOR 521
Ementa
A instrumentação do agravo é responsabilidade que tem sido atribuída ao agravante.
Nota da redação
DJ
