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RE 72.190-, EMPRESA QUE NÃO OPERA NO BRASIL - SE INCIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 72.190-.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

PAGAMENTO DE SERVIÇOS — EMPRESA QUE NÃO OPERA NO BRASIL - SE INCIDE

Recurso
RE 72.190-
Tribunal

Ementa

Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil. Referência: - Lei de Introdução ao Código Civil, art. 9º, § 2º, Decreto nº 58.400, de 10.05.66 (D.O. de 12.05.66, suplemento). Portaria 184, de 08.06.66, do Ministério da Fazenda. RE 72.190-SP, de 25.08.71 (D.J. de 04.09.71, R.T.J. 58/846) RE 69.513-GB, de 17.09.71 (D.J. de 04.06.71) RE 77.773-SP, de 10.12.73 (D.J. de 26.04.74) RE 77.920-SP, de 29.03.74 (D.J. de 08.08.74) RE 78.479-SP, de 09.12.74 (D.J. de 18.02.75) RE 80.622-MG, de 03.06.75 (D.J. de 15.08.75) RE 81.945-SP, de 30.09.75 (D.J. de 21.11.75, R.T.J. 76/945). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 6 EMFOR Nº 340