Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
INCIDÊNCIA — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida. Referência: - Constituição Federal, art. 19, II - Código Civil, arts. 10, 481, 482 e 483 - Código Processo Civil, arts. 584, 585 e 587 AG 27.955, de 30.10.62 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 146 EMFOR Nº 196
