EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

INCIDÊNCIA — LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida. Referência: - Constituição Federal, art. 19, II - Código Civil, arts. 10, 481, 482 e 483 - Código Processo Civil, arts. 584, 585 e 587 AG 27.955, de 30.10.62 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 146 EMFOR Nº 196