EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ap .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

ATRIBUIÇÃO AO ESTADO EM QUE TEM SEDE A COMPANHIA

Recurso
ap .
Tribunal

Ementa

O imposto de transmissão "causa mortis" pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia. Referência: - Constituição Federal, artigo 19, § 3º. - Decreto-Lei nº 2.637, de 26.09.40, art. 25, § 1º. - Decreto nº 8.255, de 23 de abril de 1937, Livro Vl, Cap. I, art. 2º, nº 2 RE 52.824, de 05.12.63 (D.J. de 07.05.64, p. 234) RE 5.384, de 10.10.44 RE 34.565, de 26.06.58 RE 7.604, de 07.07.47 (D.J. de 12.01.49, p. 130). Diário da Justiça - Ano XXXIX - N. 124, de 8 de julho de 1964 - ADENDO N.2 - pág. 2.240 EMFOR Nº 191