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Apelação ., CABIMENTO - ADOÇÃO DE CORRENTE DIVERSA NÃO CONSTITUI ERRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação ..

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO EM MOMENTO POSTERIOR — CABIMENTO - ADOÇÃO DE CORRENTE DIVERSA NÃO CONSTITUI ERRO

Recurso
Apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Agravo de instrumento tirado de decisão que, em execução de Revisional de Aluguéis, indeferiu pedido de indicação de peças para formação de Agravo anterior, por intempestivo. - Sustenta a agravante, em síntese, que havendo dúvida objetiva sobre o cabível, pode o magistrado aplicar o princípio da fungibilidade, mas não pode retirar do recorrente a faculadade de indicar as peças necessárias para a formação do instrumento, em momento posterior. - Recurso regularmente processado, com manutenção do despacho agravado às fls. 44. - É o relatório. - A "quaestio juris" discutida neste Agravo pode ser assim sintetizada: admitida a aplicação do princípio da fungibilidade, fica o recorrente sujeito à observância dos prazos relativos ao recurso considerado adequado pelo julgador? Escorada em doutrina autorizada (NELSON NERY JR. e TERESA ARRUDA ALVIM PINTO), invoca a agravante o "princípio do maior favor" para o fim de lhe ser devolvido o prazo para indicação de peças. - E, em verdade, a agravante está assistida de razão. - Como assinala ALCIDES DE MENDONÇA LIMA: "nem se argumente que, se há divergência difundida entre os autores e juízes sobre a matéria, deveria ter sido utilizado o lapso do recurso de prazo menor. Exatamente porque há a dissensão, o recorrente não pode ser prejudicado com a elaboração mais rápida de suas razões, pois a preferência pelo recurso de prazo mais curto poderá tornar-se inútil, desde que o juiz de Primeiro Grau ou o de Segundo sejam filiados a outra corrente, mandando processar, então, o recurso como Apelação. Como poderá ter o recorrent e certeza de que sua diretriz é, ou não, a correta, se o ponto-de-vista depende da orientação pessoal de cada juiz ou tribunal, conforme o litígio também na doutrina a respeito de certas espécies? A atividade jurisdicional não deve desenvolver-se sob o signo da sorte ou do azar, ou das contingências ocasionais." ("Introdução aos Recursos Cíveis", 2ª edição, 1976, ed. RT, p. 255.) - Com efeito, não se ajusta ao "logos del razonable", de que nos fala RECASÉNS SICHES, seja a parte punida por haver, em matéria marcada pela polêmica, optado pela vertente doutrinária ou jurisprudencial que não corresponda à posição adotada pelo julgador, no caso a ele submetido. - Se dúvida objetiva existe nos próprios tribunais acerca do recurso adequado, a "fortiori" se deve tolerar eventual erro do recorrente-em verdade, nem mesmo se poderia chamar de erro a opção por uma das correntes doutrinárias-de modo que, determinado pelo magistrado o processamento do Agravo deve ser assegurado à recorrente a possibilidade de indicar as peças necessárias em momento posterior. - Dou, por isso, provimento ao recurso. Ac. de 13-09-1993 Arquivo do EMFOR, TA/ N 2.036 EMFOR 611

Ementa

O magistrado pode aplicar o princípio da fungibilidade, mas não pode retirar do recorrente a faculdade de indicar as peças necessárias para a formação do instrumento, em momento posterior. - Em matéria controvertida não consiste erro a opção por corrente diversa daquela adotada pelo julgador.

Nota da redação

RT