EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -, SE SOBRE O ATO INCIDE O TRIBUTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

RESERVA — SE SOBRE O ATO INCIDE O TRIBUTO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... nenhum reparo à sentença, a qual, com bastante propriedade, asseverou que o "domínio pleno de um bem subdivide-se em nu-proprietário e usufruto do mesmo. No caso, os impetrantes e doadores doaram a nu-propriedade do imóvel e reservaram para si o usufruto. Sobre a doação pagaram o tributo devido. Não há sentido em pagar tributo também sobre o usufruto que já tinham antes da doação. "A incidência do imposto como previsto no art. 1º, parágrafo 3º inciso VI (refere-se ao Dec. nº 6.002/90) teria lugar no caso em que se estabelecesse em favor de alguém o usufruto sobre um imóvel em que o nu-proprietário permanecesse como senhor do bem. Seria uma situação inversa da ocorrente. O que ocorreu, portanto, é uma interpretação errônea do texto legal, por parte do oficial." Ac. de 13-08-1992 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1992 - Nº 71 - Pág. 103 EMFOR 553

Ementa

Se o casal de doadores faz doação de propriedade imóvel a filho, reservando o usufruto, completa-se a transmissão com o pagamento do competente imposto, não se justificando a incidência do mesmo tributo com relação ao usufruto que não foi transmitido, mas reservado.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense