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CONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

USUCAPIÃO

LEI QUE A ESTABELECE PARA OS IMÓVEIS OCUPADOS PELA RESIDÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS — CONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. Referência: Const. da Guanabara, art. 5º, III; 6º, I; 7º, § 1º e 10, b. Lei nº 674, de 10.11.64, da Guanabara (D.O. de 10.11.64). Decreto 344, de 31.12.64, da Guanabara Representação 646, de 18.11.65 - Pleno - (R.T.J. 35.501). R.T.J. 35-501 Sessão de 03-12-1969 DJ, Dezembro, 1969 - pág. 5.950 - nº 235 EMFOR 256