Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
ARRENDAMENTO MERCANTIL — SE INCIDE SOBRE O MESMO
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há o que tirar nem por sentença na sentença, ante a evidência da taxatividade da lista de serviços, não havendo, consequentemente, como estender, para efeito da incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil de bens imóveis a norma legal pertinente à tributação prevista para a hipótese de leasing tendo por objeto coisa móvel. - Assim sendo e nos termos do permitido no art. 108, parágrafo 4º, de nosso Regimento Interno, meu voto é no sentido de negar provimento à apelação. Ac. de 28-11-1990 Arquivo do EMFOR - TA/2.152 EMFOR 513
Ementa
O ISS não incide sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) de bens imóveis.
