IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
USUCAPIÃO
GRÁFICA MANTIDA POR INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS - INCIDÊNCIA
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A afirmação de que a gráfica cobra serviços da sua mantenedora foi feita pelo Tribunal a quo (fl. 70). - O Superior Tribunal de Justiça não pode, no âmbito do recurso especial, revolver a prova para concluir, como pretende o agravo regimental, que "os registros contábeis não significam a real cobrança pelos serviços gráficos" (fl. 129). - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Ac. de 13-11-1997 DJ 01-12-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 1.885 EMFOR 611
Ementa
A gráfica que, mantida por instituição de assistência social, presta serviços a terceiros, está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Serviços - ainda mais quando a própria instituição de assistência social paga pelos serviços que a gráfica lhe presta.
