AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DE SUA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO — REQUISITO INDISPENSÁVEL
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ..., o agravo "regimental" não merece prosperar. - Não consta do traslado a cópia do acórdão dos embargos declaratórios, nem sua certidão de publicação, pelo que não se pode verificar um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal: a tempestividade. - Aplica-se, portanto, o preceito da Súmula 288 do STF, uma vez que, neste caso, a cópia da certidão de publicação dos embargos declaratórios é peça essencial para comprovação da tempestividade do recurso especial. - Transcrevo, por oportuno, o julgamento do AgRg n. 82.348/SP, DJU de 10/06/96, em que fui Relator: "Processual Civil. Agravo regimental. Decisão do Relator que não conhece do agravo de instrumento do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/90, por falta de peças obrigatórias e essenciais (art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90, c/c o Enunciado n. 288 da Súmula do STF). Cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração: indispensabilidade. Xerocópia da certidão de publicação do acórdão recorrido: imprescindibilidade. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido. I - Na expressão "acórdão recorrido", contida no § 1º do art. 28 da Lei n. 8.038/90, e no parágrafo único do art. 253 do RISTJ, estão compreendidos o acórdão proferido em grau de apelação ou de agravo e, se houver, o acórdão prolatado em sede de embargos de declaração. II - Não se conhece do agravo do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/90 quando não constar do instrumento a xerocópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, já que tal peça é de traslado obrigatório (art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90, e art. 253, parágrafo único, do RISTJ). Precedentes do STF: AG n. 135.022-9/DF - AgRg , Relator Ministro Sepúlveda Pertence. III - Nega-se seguimento ao agravo do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/90, quando não constar do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Aplicação do Enunciado n. 288 da Súmula do STF. Precedentes do STF: Ag n. 125.465/SP, Relator o Ministro Celso de Mello, AG n. 133.647/RJ - AgRg, Relator Ministro Celso de Mello, e AG n. 146.704/RS - AgRg, Relator Ministro Paulo Brossard. IV - Agravo regimental improvido." - Com essas considerações, nego provimento ao agravo "regimental". - É como voto. Ac. de 17-02-1998 DJ de 16-03-1998 (Registro nº 97.070322-3) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 09, setembro de 1999, pág. 487 EMFOR 619
Ementa
Não se conhece do agravo quando não constar do instrumento a cópia do acórdão dos embargos declaratórios e de sua certidão de publicação, peças essenciais para verificação da tempestividade do recurso especial. Aplicação da Súmula 288 do STF.
Nota da redação
RJ
